Transparência

Serviços e documentos

Para cada serviço: o que é, quais documentos levar e o que você recebe. Clique no serviço para ver os detalhes.

Tabela de emolumentos vigente

Os valores dos serviços são fixados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (Lei Estadual 6.149/1970 e alterações) e publicados na página oficial do TJPR, sempre atualizada.

Atribuição

Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN)

Certidões de nascimento, casamento, óbito e demais registros

É a cópia oficial de um registro feito no cartório (2ª via, certidão atualizada ou de inteiro teor). Também pode ser pedida pela internet, na central nacional do Registro Civil.

Documentos necessários

  • Nome completo da pessoa registrada e, se possível, data e local do fato (nascimento, casamento ou óbito) e nome dos pais.
  • Documento de identificação com foto de quem faz o pedido.
  • Em alguns casos previstos em lei, a certidão de inteiro teor só pode ser entregue ao próprio registrado ou com autorização do juiz.

O que você recebe

Certidão em papel de segurança ou certidão eletrônica, ambas com o mesmo valor legal (Lei 6.015/1973, art. 19, §§ 5º e 7º).

Registro de nascimento

É o primeiro documento da pessoa e prova que ela existe para o Estado. O registro e a primeira certidão de nascimento são gratuitos para todos. Pode ser feito no cartório do lugar do parto ou da residência dos pais.

Documentos necessários

  • Declaração de Nascido Vivo (DNV), entregue pela maternidade ou hospital.
  • Documento oficial com foto e CPF do pai e/ou da mãe que for declarar.
  • Se os pais forem casados: certidão de casamento (basta um deles comparecer).
  • Se os pais não forem casados: para o nome do pai constar, ele deve comparecer pessoalmente ou ter assinado documento reconhecendo o filho (Lei 8.560/1992, art. 1º).

O que você recebe

Certidão de nascimento, gratuita (Lei 6.015/1973, art. 30).

Atenção: Fora do prazo legal, o registro ainda pode ser feito (registro tardio), mas há exigências adicionais, como testemunhas (Lei 6.015/1973, art. 46).

Casamento (habilitação e celebração)

A habilitação é o processo em que o cartório confere se os noivos podem se casar. Depois dela, o casamento é celebrado na data e hora marcadas, no cartório, em outro local ou por videoconferência.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento atualizada de cada noivo (ou certidão de casamento com averbação do divórcio, se divorciado).
  • Documento oficial com foto e CPF de cada noivo e comprovante de residência.
  • Duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não, que conheçam os noivos, com documento com foto (Código Civil, art. 1.525, III).
  • Viúvo(a): certidão de óbito do cônjuge falecido.
  • Menor de 18 e maior de 16 anos: autorização dos pais ou responsáveis (Código Civil, art. 1.517).
  • Regime de bens diferente da comunhão parcial: escritura pública de pacto antenupcial, feita em tabelionato de notas (Código Civil, art. 1.640, parágrafo único).

O que você recebe

Certificado de habilitação para o casamento e, após a celebração, a certidão de casamento.

Registro de óbito

É o registro do falecimento. A certidão de óbito é necessária para o sepultamento e para inventário, pensão e encerramento de contas. Pode ser feito no cartório do lugar do falecimento ou da residência da pessoa falecida.

Documentos necessários

  • Declaração de Óbito (DO) assinada pelo médico. Onde não houver médico, declaração de duas pessoas que presenciaram ou verificaram a morte (Lei 6.015/1973, art. 77).
  • Documentos da pessoa falecida: identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento e título de eleitor, se houver.
  • Documento com foto do declarante (familiar ou responsável).
  • Informações sobre a pessoa falecida: se deixou bens, filhos (nomes e idades), testamento conhecido e local do sepultamento (Lei 6.015/1973, art. 80).
  • Cremação: vontade manifestada pela pessoa falecida ou interesse de saúde pública, e atestado assinado por dois médicos ou por médico legista. Em morte violenta, autorização judicial (Lei 6.015/1973, art. 77, § 2º).

O que você recebe

Certidão de óbito; a primeira via é gratuita (Lei 6.015/1973, art. 30).

União estável (termo declaratório e registro)

O casal pode declarar a união estável, ou o fim dela, diretamente no Registro Civil, por meio de um termo declaratório. Também pode registrar no cartório uma escritura pública ou uma sentença de união estável. O registro é opcional, mas faz a união valer perante terceiros, como bancos e outros órgãos.

Documentos necessários

  • Documento oficial com foto e CPF dos dois companheiros.
  • Certidão de nascimento atualizada (solteiros) ou certidão de casamento com averbação do divórcio, da separação ou do óbito do ex-cônjuge.
  • Para registrar escritura ou sentença: certidão ou traslado da escritura pública, ou certidão da sentença.
  • Dissolução por termo declaratório: assistência de advogado ou defensor público (Provimento CNJ 149/2023, art. 537, § 3º).
  • Dissolução com filhos menores ou incapazes, ou com nascituro: decisão judicial anterior sobre guarda, visitas e pensão (Provimento CNJ 149/2023, art. 537, § 6º).

O que você recebe

Termo declaratório e/ou certidão do registro da união estável (Livro E).

Atenção: A data de início da união só aparece no registro quando vier de decisão judicial, de certificação eletrônica ou quando coincidir com a data do próprio termo ou escritura (Provimento CNJ 149/2023, art. 537, § 4º).

Registro de emancipação

A emancipação dá ao jovem de 16 ou 17 anos a capacidade de praticar sozinho os atos da vida civil. Pode ser concedida pelos pais, por escritura pública em tabelionato de notas, ou pelo juiz (Código Civil, art. 5º, parágrafo único, I). A emancipação só produz efeito depois de registrada.

Documentos necessários

  • Certidão ou traslado da escritura pública de emancipação, ou certidão da sentença judicial.
  • Certidão de nascimento do emancipado.
  • Documento oficial com foto de quem apresenta o pedido.

O que você recebe

Certidão do registro de emancipação (Livro E). O fato também é anotado no registro de nascimento (Lei 6.015/1973, art. 107, § 1º).

Reconhecimento de paternidade ou maternidade

Permite incluir o nome do pai ou da mãe no registro de nascimento, direto no cartório, sem processo judicial. Pode ser biológico (a qualquer tempo) ou socioafetivo (vínculo de afeto já existente, para filhos com mais de 12 anos).

Documentos necessários

  • Documento oficial com foto e CPF de quem reconhece.
  • Certidão de nascimento atualizada do filho.
  • Filho maior de idade: concordância dele (Código Civil, art. 1.614). Filho menor: concordância da mãe ou do pai que já consta no registro.
  • Socioafetivo, regras específicas (Provimento CNJ 149/2023, arts. 505 a 507): filho com mais de 12 anos; quem reconhece deve ter mais de 18 anos e ser pelo menos 16 anos mais velho; provas do vínculo (escola, plano de saúde, convivência e outras); concordância dos pais que já constam no registro e do filho. Irmãos e avós não podem reconhecer por esta via.

O que você recebe

Averbação no registro de nascimento e nova certidão com a filiação atualizada.

Averbação de divórcio ou separação

É a anotação do divórcio ou da separação no registro de casamento. Depois dela, a certidão de casamento passa a mostrar o novo estado civil.

Documentos necessários

  • Certidão ou mandado da sentença judicial com trânsito em julgado, ou traslado/certidão da escritura pública de divórcio ou separação (Código de Processo Civil, art. 733).
  • Documento oficial com foto de quem apresenta o pedido.
  • Se o casamento foi registrado em outro cartório, este cartório recebe o pedido e o encaminha eletronicamente ao cartório do registro.

O que você recebe

Certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação.

Atenção: A averbação é feita no cartório onde está o registro de casamento (Lei 6.015/1973, art. 97).

Alteração de nome (prenome e sobrenome)

Quem tem mais de 18 anos pode mudar o prenome (primeiro nome) direto no cartório, sem precisar explicar o motivo, uma única vez. O sobrenome pode ser alterado no cartório para incluir sobrenome de família, incluir ou retirar o do cônjuge, retirar o do ex-cônjuge ou ajustar após mudança de filiação.

Documentos necessários

  • Pedido feito pessoalmente pelo interessado.
  • Documento de identidade, CPF, título de eleitor e passaporte (se tiver), porque os números são anotados no registro (Lei 6.015/1973, art. 56, § 2º).
  • Certidão de nascimento e, se casado, certidão de casamento atualizadas.
  • Para incluir sobrenome de família: certidões que comprovem o parentesco.

O que você recebe

Averbação no registro e nova certidão com o nome atualizado. O cartório comunica a mudança aos órgãos de identidade, CPF, passaporte e à Justiça Eleitoral (Lei 6.015/1973, art. 56, § 3º).

Atenção: A mudança imotivada de prenome só pode ser desfeita por decisão judicial. O cartório pode recusar o pedido, de forma fundamentada, se houver suspeita de fraude ou má-fé (Lei 6.015/1973, art. 56, §§ 1º e 4º).

Conversão de união estável em casamento

Transforma a união estável em casamento, sem cerimônia de celebração. O pedido é feito pelos dois companheiros no cartório da residência deles.

Documentos necessários

  • Requerimento assinado pelos dois companheiros.
  • Os mesmos documentos da habilitação para o casamento (ver bloco "Casamento").
  • Se um dos companheiros for representado: procuração pública com no máximo 30 dias (Lei 6.015/1973, art. 70-A, § 2º).

O que você recebe

Certidão de casamento, com a anotação de que houve conversão de união estável.

Registro de interdição, curatela e tutela

Registra a decisão judicial que nomeia um curador para pessoa maior que precisa de apoio para atos da vida civil (interdição/curatela) ou que nomeia tutor para criança ou adolescente.

Documentos necessários

  • Mandado ou certidão da sentença judicial.
  • Documento oficial com foto do curador ou tutor.
  • Certidão de nascimento ou de casamento da pessoa curatelada ou tutelada.

O que você recebe

Certidão do registro (Livro E). A interdição também é anotada nos registros de nascimento e de casamento (Lei 6.015/1973, art. 107, § 1º).

Retificação de registro civil

Corrige erros em registros de nascimento, casamento ou óbito direto no cartório, sem processo judicial, quando o erro é evidente. Exemplos: erro de digitação, dado copiado errado de um documento, falta do município de nascimento. Erros que exigem investigação ou prova mais ampla precisam de processo judicial.

Documentos necessários

  • Requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.
  • Documentos que comprovem o dado correto (certidões, documentos oficiais).
  • Documento oficial com foto do requerente.

O que você recebe

Registro corrigido e nova certidão. Se o erro foi do cartório, não há cobrança (Lei 6.015/1973, art. 110, § 5º).

Atribuição

Registro de Títulos e Documentos (RTD)

Certidões de títulos e documentos

É a cópia oficial de um documento registrado no RTD (contrato, notificação, documento para conservação etc.), em inteiro teor ou em resumo.

Documentos necessários

  • Número do registro ou, se não souber, nome das partes e data aproximada do registro.
  • Documento de identificação de quem faz o pedido.

O que você recebe

Certidão em papel ou eletrônica, com fé pública.

Registro de contratos e documentos

Dá publicidade, data certa e validade perante terceiros a contratos e documentos particulares (por exemplo: contratos de prestação de serviço, locação, compra e venda de bens móveis, comodato, parceria agrícola). Também registra qualquer documento que a lei não reserve a outro cartório.

Documentos necessários

  • Documento original assinado pelas partes, em papel ou eletrônico com assinatura válida.
  • Documento em língua estrangeira: tradução juramentada (Lei 6.015/1973, art. 148).
  • Documento de identificação de quem apresenta.
  • Como regra, não é preciso reconhecer firma; quem apresenta responde pela autenticidade das assinaturas. Exceção legal: documento de quitação em papel, que precisa de firma reconhecida do credor (Lei 6.015/1973, art. 130, §§ 2º e 3º).

O que você recebe

Documento devolvido com a certidão de registro (número e data). O registro produz efeitos a partir da sua data (Lei 6.015/1973, art. 130, § 1º).

Atenção: O registro deve ser feito no cartório do domicílio das partes. Se morarem em cidades diferentes, no domicílio de um dos devedores ou garantidores (Lei 6.015/1973, art. 130).

Notificação extrajudicial

É uma comunicação formal (cobrança, aviso, rescisão de contrato, constituição em mora etc.) entregue pelo cartório ao destinatário, com prova oficial de que foi entregue ou de que a entrega não foi possível.

Documentos necessários

  • Texto da notificação assinado pelo requerente, em 2 (duas) vias.
  • Nome e endereço completo do destinatário.
  • Documento de identificação do requerente.

O que você recebe

Certidão da notificação, informando se a entrega foi feita (positiva) ou não (negativa), com data e forma da entrega (Lei 6.015/1973, art. 160, § 1º).

Atenção: Se o destinatário morar em outra cidade, o cartório pode pedir a notificação ao cartório de lá (Lei 6.015/1973, art. 160).

Registro para conservação de documentos

Guarda oficialmente o conteúdo e a data de um documento (por exemplo: projetos, obras, atas, declarações), para que ele não se perca e possa ser provado no futuro. Esse registro não gera efeitos perante terceiros.

Documentos necessários

  • Documento original, em papel ou eletrônico.
  • Documento de identificação de quem apresenta.

O que você recebe

Certidão do registro. Depois, é possível pedir certidões do documento a qualquer tempo.

Atribuição

Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ)

Certidões de pessoas jurídicas

Cópia oficial do estatuto, contrato social, atas ou outros documentos registrados de associações, fundações, sociedades simples e demais entidades. Também há certidão de breve relato, que resume a situação da entidade.

Documentos necessários

  • Nome da entidade e, se souber, número do registro ou CNPJ.
  • Documento de identificação de quem faz o pedido.

O que você recebe

Certidão em papel ou eletrônica.

Registro de associações, fundações, sindicatos, partidos, organizações religiosas e sociedades simples

É o registro que faz a entidade existir legalmente. Sem ele, não é possível obter CNPJ (Código Civil, art. 45).

Documentos necessários

  • Requerimento do representante legal. É dispensado se ele mesmo assinou o estatuto ou contrato (Lei 6.015/1973, art. 121, § 1º).
  • Uma via do estatuto ou contrato social, em papel ou eletrônica (Lei 6.015/1973, art. 121).
  • Ata de fundação ou constituição, com aprovação do estatuto e eleição da primeira diretoria, e lista de presença.
  • Documentos de identificação dos dirigentes.
  • Fundações: estatuto aprovado pelo Ministério Público (Código Civil, art. 65).
  • Sociedades simples: contrato social com os dados exigidos pelo Código Civil, art. 997.
  • Visto de advogado nos atos constitutivos de pessoa jurídica (Lei 8.906/1994, art. 1º, § 2º), exceto microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da lei (Lei Complementar 123/2006, art. 9º, § 2º).
  • Partidos políticos: o registro da criação do partido é feito no RCPJ de Brasília (Lei 9.096/1995, art. 8º). Neste cartório são registrados os órgãos/diretórios municipais e as respectivas averbações.

O que você recebe

Estatuto ou contrato com a certidão de registro (número e data), usado para pedir o CNPJ. Documentos em papel ficam disponíveis para retirada por 180 dias (Lei 6.015/1973, art. 121, § 2º).

Atenção: Sindicatos: depois do registro no cartório, é necessário também o registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Averbação de alterações de estatuto ou contrato e de atas de eleição e posse

Toda mudança no estatuto ou contrato e toda eleição de nova diretoria precisa ser averbada no registro da entidade para ter validade perante terceiros (Código Civil, art. 45).

Documentos necessários

  • Requerimento do representante legal.
  • Ata da assembleia ou reunião (original), com lista de presença.
  • Estatuto ou contrato consolidado, quando houver alteração.
  • Documentos de identificação dos dirigentes eleitos.

O que você recebe

Ata ou alteração com a certidão de averbação.

Registro (autenticação) de livros

Autentica os livros obrigatórios das entidades registradas neste cartório (por exemplo: livro de atas, de presença, diário), para que tenham valor legal.

Documentos necessários

  • Livro em branco (ou livro digital) com termos de abertura e de encerramento assinados pelo representante legal.
  • Requerimento do representante legal.

O que você recebe

Livro autenticado, com o termo e o registro do cartório.

Atribuição

Apostilamento (Convenção da Apostila de Haia)

Apostila de Haia

É um certificado que dá validade a um documento público brasileiro (certidões, diplomas, procurações etc.) nos países que fazem parte da Convenção da Apostila, sem precisar de legalização no consulado.

Documentos necessários

  • Documento original a ser apostilado.
  • Documento particular (por exemplo, declaração ou contrato): precisa ter firma reconhecida antes.
  • Documento de identificação de quem faz o pedido.
  • Antes, verifique se o país de destino faz parte da Convenção da Apostila.

O que você recebe

Apostila eletrônica vinculada ao documento, que pode ter a autenticidade conferida pela internet no sistema do CNJ.

Dúvidas sobre algum serviço?

Escreva para contato@cartoriojacarezinho.com.br. Certidões também podem ser pedidas pela internet nas centrais oficiais: Registro Civil (CRC) e RTD Brasil.